São Paulo (SP) – Foi aprovado nesta quarta-feira (13), na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4923/2019, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos – SP), que propõe mudanças na lei que concede o seguro-desemprego. O objetivo da proposta é criar mecanismos para reduzir fraudes no programa e incentivar a qualificação profissional.
Conforme o relatório final da Comissão, o beneficiário do seguro-desemprego poderá optar pela prestação de serviços voluntários à administração pública ou a entes sem fins lucrativos, bem como pela participação em cursos de formação inicial ou continuada. O texto aprovado ainda inclui aumento de 1/3 nas multas para empregadores que cometerem fraudes.
De acordo com o deputado Marcos Pereira, o projeto representa um importante avanço para todos que almejam um Brasil mais justo, produtivo e qualificado.
“Ainda que o texto tenha sofrido modificações durante a tramitação, fica clara a nossa disposição em modernizar a lei, fomentar a capacitação dos profissionais e garantir a efetiva aplicação de recursos socioeconômicos. As políticas sociais são muito importantes para aqueles que mais precisam e, por isso mesmo, não podemos deixar esse precioso recurso ir pelo ralo por conta de infratores. Porque no fim, quem sofre são os mais pobres. Além disso, o projeto também promove a qualificação profissional para beneficiários de todas as idades. Com a criação do voluntariado, fazemos girar toda uma cadeia produtiva: profissionais que passam a aprender em novos espaços de atividade e entidades que fortalecem seus vínculos com a sociedade”, diz o parlamentar.
O projeto original previa que o benefício fosse condicionado à prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos, com uma carga horária de 20 a 30 horas semanais, ou à comprovação de matrícula em cursos de qualificação de pelo menos 160 horas. No entanto, após análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), a obrigatoriedade foi modificada para a opção facultativa. Assim, a modalidade de prestação de serviço foi enquadrada na Lei do Voluntariado, de forma a evitar caracterização de vínculo formal de emprego.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde serão analisados aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, sem reavaliação do mérito da proposta.
Texto: Flávio Ribeiro/ASCOM Deputado Federal Marcos Pereira
Foto: Douglas Gomes/Liderança Republicanos