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Ministro assina resoluções que reduzem alíquota de imposto de importação de produtos

Resoluções da Camex visam garantir abastecimento dos produtos
Resoluções da Camex visam garantir abastecimento dos produtos

Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), três resoluções Camex, nº 44, 45 e 46 de 2016, assinadas pelo ministro Marcos Pereira, que concedem redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para os seguintes produtos: sardinhas congeladas, monopropilamina e seus sais e níquel. A medida foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) com base na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por haver desabastecimento no mercado interno.

A sardinha, classificada no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá redução da alíquota de 10% para 2%, por um período de seis meses, para uma cota de 30.000 toneladas. A medida visa garantir a oferta do produto durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira.

A monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) é utilizada na formulação de herbicidas à base de glifosato empregados no combate a pragas nas culturas como as de abacaxi, algodão, café, feijão e alho. A redução do Imposto de Importação será de 14% para 2%, a partir de 23 de junho, por um período de 12 meses, para uma cota de 26.282 toneladas.

Já o níquel, classificado no código NCM 7502.10.10, insumo básico utilizado pela indústria siderúrgica na produção de aços inoxidáveis, terá redução de alíquota de 6% para 2%, por um prazo de 180 dias, para uma quota de 3.600 toneladas.

Fonte: Ascom/MDIC