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Aprovado projeto de Marcos Pereira que amplia o número de estações de rádio e tv permitidas por empresa

Brasília (DF) –  O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei de autoria do deputado federal e primeiro vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), que permite que emissoras de rádio funcionem como sociedade unipessoais, ou seja, com um único sócio (PL 7/2023). O projeto que veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado pelos senadores e segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. O projeto altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar nesse mercado.

A mudança permite que o setor de radiodifusão adote um modelo societário. O projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência (se local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade pode ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.

O texto aprovado modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.

Conforme o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.

Texto: Agência Republicana de Comunicação, com informações da Agência Senado
Foto: ASCOM Deputado Federal Marcos Pereira