As Executivas Municipais que não apresentarem prestação de contas à Justiça Eleitoral estarão inadimplentes e, portanto, não poderão apresentar candidaturas a prefeito e vereador. A direção nacional do PRB entende que a Resolução 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu artigo 47, parágrafos 1º e 2º, impede a realização de convenções aos partidos que tiverem as “contas julgadas não prestadas”.
Vejam o texto na íntegra:
Resolução 23.432/2014 – TSE
Art. 47. A falta de prestação de contas implica a proibição de recebimento de recursos oriundos do fundo partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político.
§1º Julgadas não prestadas as contas do órgão nacional do partido, o Tribunal Superior Eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins do art. 28, III, da Lei nº 9.096, de 1995.
§2º Julgadas não prestadas as contas dos órgãos regionais, municipais ou zonais, serão eles e os seus responsáveis considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotações dos seus órgãos de direção e ficará suspenso até a regularização da sua situação.
* Grifos nossos.
Nós do PRB entendemos que, uma vez inadimplente e suspensa “para todos os efeitos”, a Executiva Municipal fica impedida de realizar convenções e, naturalmente, impossibilitada de apresentar candidatos a prefeito e vereador.
Há advogados que interpretam de forma diferente, mas o texto dessa resolução converge com o parecer emitido verbalmente por técnicos do TSE em reunião com contadores dos partidos realizada nos dias 20 e 21 de maio. De qualquer forma, temos que estar preparados para não correr risco de sofrer tais consequências.
Nota importante: não estamos falando de CONTAS REJEITADAS, mas sim de CONTAS NÃO PRESTADAS. A resolução em questão trata dos casos em que a Executiva Municipal nem sequer tenha prestado qualquer conta à Justiça Eleitoral. Algo inadmissível a um presidente municipal responsável.
Todo ano, mesmo que não seja período eleitoral, é necessário apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas do partido. E é aí que muitos dirigentes nos municípios se confundem.
A direção nacional do PRB está trabalhando na elaboração de uma resolução interna que tratará do tema, mas os presidentes municipais, sob supervisão da Executiva Estadual, devem, IMEDIATAMENTE, fazer o seguinte:
– Levantamento de todos os processos de prestação de contas no município junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desde o registro do partido;
– Após esse levantamento ou simultaneamente, sugere-se a contratação, ainda que seja a título de doação, contador e advogado, pois há a obrigatoriedade de assinatura desses profissionais;
– Elaboração e apresentação, com a máxima urgência, com data limite para 31/12/2015, das prestações de contas dos anos que não foram entregues. Essa medida tornará o partido adimplente e estará devidamente regularizado.
Registre-se: a Executiva Municipal que não atender a essa determinação deverá sofrer intervenção da Executiva Estadual.
Nossa meta, como vocês já sabem, é no mínimo triplicar a presença do PRB nas prefeituras e câmaras municipais em todo o Brasil. Mas para isso devemos estar com as contas partidárias absolutamente em dia.
O resgate da prática da boa política também passa pela organização interna do partido. Se queremos governar nossas cidades, devemos primeiro cuidar bem da nossa “casa”.
Boa semana a todos.
Marcos Pereira – advogado e presidente nacional do PRB
Foto – Douglas Gomes – Liderança do PRB