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Projeto de Marcos Pereira estabelece regras para garantir que vítima de violência doméstica permaneça no lar com segurança

Brasília (DF) – Com o objetivo de aumentar a proteção das mulheres, em casos de violência doméstica e familiar, o presidente nacional do Republicanos, deputado federal Marcos Pereira (SP), apresentou o Projeto de Lei 1752/2026, que busca garantir que o agressor seja afastado do lar de forma imediata e assistido por força policial, se necessário, além de assegurar a permanência da vítima no domicílio.

“Esse projeto vem para reforçar a Lei Maria da Penha e definir, de forma mais específica, como deve ser feita a aplicação das medidas protetivas em todo o país. Na violência doméstica e familiar, quem deve sair de casa é o agressor”, argumenta Marcos Pereira.

Embora a lei atual já preveja que o agressor possa ser retirado de casa, na prática, a falta de regras claras e padronizadas acaba atrapalhando a proteção do Estado. Portanto, Marcos Pereira sugere a integração sistêmica com o Código de Processo Penal e o Código Civil para garantir efetividade à Lei.

A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir o uso de monitoramento eletrônico, a fixação de perímetros de segurança e a prisão preventiva em caso de descumprimento, priorizando sempre a permanência da mulher em seu ambiente domiciliar.

O texto também modifica o Código Civil para assegurar que a vítima continue no imóvel comum, independentemente de quem seja o dono legal ou do regime de bens do casal. Para evitar que o afastamento do agressor cause desamparo financeiro, o texto prevê a criação de amparo de emergência para aquisição de alimentos para a mulher e disciplina o uso provisório de bens e recursos, garantindo que ela não seja duplamente penalizada com a perda de sua estrutura de vida social e econômica.

Se o agressor descumprir a medida de afastamento, o projeto de lei estabelece que o juiz poderá decretar imediatamente a sua prisão preventiva. Além da prisão, o agressor poderá responder criminalmente por outros delitos relacionados ao desrespeito da ordem judicial. Para evitar que o descumprimento ocorra, a justiça pode determinar o monitoramento eletrônico e fixar um limite de distância que o acusado deve manter da vítima. Caso o risco à integridade física ou psicológica da mulher seja atual ou iminente, as autoridades podem utilizar o auxílio de força policial para garantir que ele permaneça longe do local de convivência.

Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Douglas Gomes